Projeto de Resolução Nº 02/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Manga/MG João França Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o art. 15 e parágrafo único do Regimento Interno e art. 42, 1, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de devolver ao Poder Executiva bens que não são mais úteis para o Poder Legislativo, com fulcro no art. 17. II. "a", da Lei nº 8.666/93,
Resolve:
Art. 1° - Fica autorizada a criação da Comissão Especial Temporária a ser denominada Comissão de Avaliação de Bens Móveis com a única finalidade de avaliar a autorizar a devolução de bens servíveis, inservíveis e recuperáveis do Poder Legislativo ao patrimônio de Poder Executivo, conforme disposto no art. 63. Vil do Regimento Interno.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação de Bens Móveis terá duração de 01 mês, após a sua aprovação em plenário, podendo esse prazo ser prorrogado conforme decisão do Presidente.
Art. 3º - A Comissão de Avaliação de Bens Móveis deverá, dentro do prazo acima estipulado, emitir parecer quanto à avaliação dos bene listados no Anexo I desta Resolução, quanto a valores em pecúnia de cada um deles e quanto à possibilidade de serem recuperados ou não, quando for o caso.
Art. 4º Ficam nomeados os membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis da Câmara Municipal de Manga, pelo prazo de 01 mês, conforme tabela abaixo.
Comissão de Avaliação de Bens Móveis | ||
Cargo | Nome | Partido |
Presidente | Israel Jarbas Pimenta Lopo | PSB |
Vice-presidente | Cibelle Santos Vieira de Sá Luciano | PP |
Secretário | Gilson Francisco Viana | REPUBLICANOS |
Art. 5° - O relator da comissão será designado pelo Presidente da respectiva comissão conforme do art. 157. § 1º, do Regimento Interno da Câmara.
Manga, aos dezenove dias do mês de abril de 2023.
Links Úteis
Criado em | 02/05/2023 |
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Nº Protocolo | 017/2023 |
Nº Matéria | 002/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Aprovado em Sessão |
Situação | Em tramitação |
João França Neto