Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 02/2023
A Câmara Municipal, nos termos do Art. 33; IV da Lei Orgânica Municipal "LOM" por seus representantes promulgam a seguinte Emenda.
Art. 1° - Altera, na Seção VI-"DO ORÇAMENTO", o Art:60-A da Lei Orgânica Municipal, que passa vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VI DO ORÇAMENTO
Art. 60 - A - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida do exercicio anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde (Emenda Constitucional nº 126, de 21/12/ 2022).
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal - "LOM" entra em vigor na data de sua publicação e produzindo efeitos a partir da execução
orçamentária do exercicio de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Manga (MG), 03 dias do mês de abril de 2023.
Links Úteis
Criado em | 02/05/2023 |
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Nº Protocolo | 024/2023 |
Nº Matéria | 002/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Aprovado em Sessão |
Situação | Em tramitação |
Raimundo Mendonça Sobrinho